Confira as principais dúvidas sobre aporte de capital para empresas e negócios. Encontre respostas sobre investimentos, private equity, crédito estruturado e muito mais.
Respostas claras e objetivas sobre o universo de aportes e investimentos
Não. A INVESTA Capital possui um portfólio de fundos de investimentos, nacionais e estrangeiros, interessados em aportar seus recursos financeiros nos diversos setores da economia brasileira, como agronegócio, educação, energia, financeiro, imobiliário, infraestrutura, logística, mineração, óleo & gás, saúde, serviços, tecnologia, turismo e varejo.
A INVESTA Capital possui também investidores para operações de crédito para capital de giro e empréstimo para empresas para o desenvolvimento de negócios nas áreas de agricultura, imobiliário e infraestrutura, incluindo projetos greenfields.
Não. A INVESTA Capital ajuda empresas a receber capital, a partir de R$ 20 milhões até acima de US$ 1 Bi, para o desenvolvimento de seus planos de negócio, através da estruturação de ofertas de investimentos consistentes, que atendam às expectativas de retorno e riscos dos investidores que compõem seu portfólio.
A INVESTA Capital assessora as empresas a obterem aporte de capital para expansão, modernização, melhoria do perfil da dívida, aquisição de concorrentes e fusão de empresas; captação de recursos para capital de giro; auxílio em dificuldades financeiras; operações jurídico-financeiras; financiamento para desenvolvimento de empreendimentos imobiliários; aquisição de ativos imobiliários específicos; operações imobiliárias; estruturação de negócios empresariais sustentáveis e acordos estratégicos e joint-ventures.
Seed Money (Capital semente): investidores pessoais, normalmente, amigos e familiares que se dispõem a investir recursos próprios, apostando numa ideia, para o desenvolvimento de um protótipo.
Angel investor (Anjo): Investidores, normalmente, profissionais que apostam na fase inicial dos negócios, com um protótipo da ideia já desenvolvido, fornecendo recursos para que a empresa possa dar os primeiros passos e começar a desenvolver seus produtos e serviços para iniciar uma escala comercial.
Venture Capital: investem em empresas já com seus produtos e serviços em escala comercial, que estejam em processo de crescimento e desenvolvimento com valores de até R$ 20 mi.
Private Equity: são organizações que reúnem capital de origens diversas com regras definidas que aportam recursos em empresas já bem desenvolvidas. O alvo são empresas muito bem estruturadas e sem problemas de reputação. Os investidores temporários têm como foco empresas com potencial elevado de crescimento, em processo de consolidação no mercado, abrir capital, fundir-se ou serem adquiridas por outras em um período, normalmente previsto, de 5 a 7 anos.
Investidores estratégicos atuam no mesmo segmento de negócio da empresa que receberá o capital de risco enquanto os investidores financeiros não possuem, necessariamente, expertise no setor de atuação da empresa, desconhecendo, muitas vezes, detalhes operacionais, os parâmetros de produtividade, custos e rentabilidade e o mercado de atuação.
A INVESTA Capital para analisar a existência de potencial investidor necessita saber, inicialmente:
Se as informações encaminhadas estiverem dentro das demandas e expectativas básicas dos fundos de investimento de seu portfólio, o processo de avaliação passará para uma nova etapa (pré-diagnóstico), com a solicitação de outros dados, para que a INVESTA Capital possa conhecer o estado de preparação da empresa e o trabalho de ajustes que será necessário.
A análise, pela INVESTA Capital, de uma solicitação para capitalização de uma empresa em troca de participação acionária exige a confirmação de algumas condições iniciais mínimas:
Além disso, a empresa, preferencialmente, deve:
Caso sua empresa ainda não tenha atingido as condições listadas, a INVESTA Capital pode orientá-la sobre os requisitos exigidos e como atingi-los.
Sem um plano de negócios, isto é, sem um planejamento para a empresa, não é possível calcular as necessidades do aporte de capital, a TIR (taxa interna de retorno) esperada e nem conhecer os riscos e medidas para mantê-los afastados ou sob controle.
Um plano de negócios a fim de compreender as necessidades atuais e futuras da empresa, bem como, o que se almeja para os próximos anos se fazem necessários para saber o investimento requerido, em que será aplicado e, também, definir os rumos societários ou, até mesmo, sucessórios.
Para fazer uma oferta de investimento a um fundo de investimento, é imprescindível que a empresa que precisa de capital se organize adequadamente para que, durante a apresentação da oferta ao investidor, transmita claramente e de maneira objetiva, seu plano de negócios, a que se destina o capital e, ainda, a taxa interna de retorno (TIR) e estratégias de mitigação de riscos envolvidos.
Os fundos de investimento possuem estrutura reduzida para não onerar os custos, exigindo, assim, assertividade por parte dos empresários que estão solicitando o capital.
Além de poder investir na própria empresa que recebe o capital para realizar o plano de negócios, também fusões e aquisições e joint ventures são operações que ocorrem mais frequentemente.
Fusão e aquisição é a expressão que deriva do inglês M&A – Mergers and Acquisitions e refere-se aos processos de negociações entre organizações. Fusão é quando duas organizações se fundem e originam uma nova e aquisição ocorre quando uma compra outra em sua totalidade ou parte dela.
Joint Venture é a operação em que uma nova empresa é criada com um fim específico e as que originaram o negócio mantém suas operações independentes.
Fusão e aquisição ou, simplesmente M&A, que é a sigla da expressão em inglês Mergers and Acquisitions, é um termo muito frequente no cenário empresarial para descrever operações de negócios realizadas entre companhias.
Todas as três são operações financeiras imobiliárias:
Sale & Leaseback: possibilita às empresas obtenção de capital de giro sem recorrer a empréstimo. Uma empresa vende um imóvel de sua propriedade a um investidor para em seguida alugá-lo. Assim, com o montante da venda, a empresa adquire capital e continua usufruindo do imóvel necessário ao negócio, só que agora como locatária.
Built-to-Suit: permite que uma determinada empresa seja locatária de um imóvel construído especialmente para atender suas necessidades e interesses.
Buy-to-lease: o investidor compra um imóvel de terceiros mediante prévia formalização de contrato de locação com um futuro inquilino. Apesar de ser bastante similar a uma transação de Sale & Leaseback, no Buy-to-lease, o investidor identifica um novo local de acordo com as necessidades do cliente, adquire a propriedade e estrutura uma locação de longo prazo para o novo ocupante.
Se a empresa não tiver recursos financeiros próprios ou não quiser obter empréstimos bancários que implicam em altas taxas de juros, buscar um sócio investidor é uma opção.
Esse sócio pode ser um investidor – financeiro ou estratégico – que, em troca de uma participação acionária, irá aportar recursos financeiros para que a empresa possa colocar em prática seus planos de expansão, consolidar a posição da empresa em seu mercado, potencializar seu crescimento ou implementar novas competências técnicas.
Na maioria das vezes, receber aporte de capital de fundos investidores é uma solução para questões sucessórias, saída de um sócio, melhorar o perfil da dívida, entre outras.
Muitos empresários são avessos à ideia de abrir mão de parte da empresa para obter recursos financeiros. Assim, entre as operações para capitalizar a empresa, que dispensam a compra de participação acionária, destacamos:
Financiamento de bens não imobiliários através da estruturação de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): nesta modalidade, o recurso monetário destina-se, por exemplo, ao financiamento para aquisição de equipamentos, e a empresa que está produzindo e comercializando o bem não imobiliário entra com parte do capital, juntamente com outros investidores, para a criação do fundo.
Securitização de recebíveis não imobiliários: esta operação consiste em ceder os direitos de crédito ao fundo de investimento em troca do adiantamento à empresa de parte da quantia a receber de seus credores.
Operações jurídico-financeiras: estabelecem aquisições de direitos creditórios, de créditos de ações judiciais e precatórios, ou seja, as empresas que possuem tais direitos após o andamento de processos nas esferas jurídicas podem trocá-los por recursos financeiros para investirem em seus negócios.
Vale reforçar que existem requisitos e condições para a concretização de cada uma das operações acima mencionadas.
Em seu portfólio de investidores financeiros, a INVESTA Capital possibilita opções de crédito de R$ 3 a 15 milhões e de R$ 40 a 100 milhões. As garantias são imóveis e recebíveis que devem ser maior que 2 a 3 vezes o valor requerido. As empresas podem atuar em qualquer setor da economia e entre os requisitos está a obrigatoriedade de balanços auditados.
Para incorporadoras com estoque e loteadoras, do setor imobiliário, a INVESTA Capital analisa operações de capital de giro que vão de R$ 5 a 20 milhões, com taxa de juros entre 1,4 e 3,0%, dependendo do risco da operação.
Entre os critérios usados pelos investidores para avaliar a concessão do capital necessário estão as garantias que darão o "lastro" à operação de empréstimo.
Se sua empresa estiver interessada em conhecer melhor as condições de crédito que a INVESTA Capital oferece, agende uma videoconferência conosco.
A INVESTA Capital possui, em seu portfólio, investidores para oferecer crédito empresarial de R$ 20 milhões a R$ 1 bi.
As operações de crédito disponibilizadas pela INVESTA Capital, através de investidores do seu diversificado portfólio, são alternativas às formas mais tradicionais, como os empréstimos bancários ou, até mesmo, o uso de recursos próprios, que muitas vezes pode comprometer o caixa da empresa.
Para obter os recursos financeiros via crédito, a empresa pode oferecer como garantias imóveis líquidos, recebíveis performados, contratos de aluguel, Direitos Creditórios e outros ativos.
Há interesse em oferecer empréstimos a empreendimentos e negócios nos setores de Agricultura, Imobiliário e Infraestrutura, incluindo greenfields.
É possível, também, buscar um sócio investidor que fará o aporte de capital (Equity) em troca de ações da empresa.
Normalmente, sim, (embora possam existir diferentes tipos de operação), pois, diferentemente de um empréstimo bancário em que bens e recebíveis, por exemplo, são garantias em caso de não pagamento; o Private Equity é um capital de risco em que se adquire uma participação acionária, obtendo os mesmos benefícios e riscos do proprietário.
Não necessariamente. Tudo dependerá do acordo de acionistas que for estabelecido em relação ao poder conferido para a tomada das decisões. Na negociação acionária, dois documentos de vital importância são o contrato de compra de participação e o acordo de acionistas a fim de se assegurar como serão feitos os aportes, a futura gestão e as tomadas de decisão.
Sim. Ter uma participação menor de 50% não significa, necessariamente, perda de controle. É preciso reconhecer sempre o que é mais importante à empresa: ter o controle integral de uma empresa de baixo valor ou ter uma participação menor em uma empresa de alto valor?
Não. Quando o capital é proveniente de fundos de investimento de participação (FIP), os recursos financeiros investidos são transformados em ações da empresa que passam a pertencer ao fundo investidor. Após 5 a 7 anos, ocorre o momento de desinvestimento que representa a saída do fundo de investimento e seus recursos com o retorno financeiro esperado.
Para injetar o capital, o fundo de investimento avalia o segmento, a saúde financeira da empresa, seu potencial de crescimento e a consistência do seu plano de negócios para verificar sinergia e, principalmente, a Taxa Interna de Retorno (TIR) e a existência de riscos e como podem ser mitigados.
Do ponto de vista do investidor, não há tempo mínimo. O que existe é o tempo necessário para materialização do plano de negócio, ou seja, o período estipulado para que a empresa atinja os objetivos listados durante a negociação para recebimento da injeção de recursos.
Se o investidor for temporário, poderá, por exemplo, estar no contrato estabelecido o prazo de 1 a 3 anos para o aporte de recursos, de 5 a 7 para multiplicar os recursos e para a saída do fundo da sociedade. Um investidor temporário não entra em um negócio sem que consiga enxergar como ele sairá do mesmo.
Sim. O que se deve é estar muito bem assessorado do ponto de vista legal para que no contrato estejam firmadas todas as possíveis alterações no acordo societário. Se no meio do processo aparecer uma boa oportunidade, deve-se estar preparado para não perdê-la. Por exemplo, é possível, até, que uma empresa multinacional ofereça novo aporte ao negócio se achar que a empresa esteja tendo êxito no mercado.
O momento do desinvestimento é uma das principais decisões tomadas ainda na negociação do aporte. A empresa capitalizada pode planejar a venda total do negócio para um investidor estratégico ou, ainda, abrir o capital no mercado de ações da bolsa de valores. É possível, também, para finalizar a operação o proprietário reassumir o controle total das ações da empresa ou, então, a participação do fundo ser adquirida por outros investidores.
Sim, especialmente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Os contratos são elaborados com a observação de que o aporte está sujeito à aprovação do CADE.
Normalmente não, elas atraem investidores dos tipos Seed Money, Angel ou Venture Capital com valores até R$ 20 milhões.
Sim, as empresas familiares podem receber aporte de capital desde que atendam os requisitos dos investidores, sejam estratégicos ou financeiros.
Normalmente, uma empresa familiar que busca aporte de capital, deve ter:
Há também fundos de investimento interessados em empresas em forte dificuldade financeira, cuja abordagem é diferente e específica.
Sim, a INVESTA Capital possui, em seu portfólio, investidores para analisar aporte em empresa em dificuldade financeira desde que apresente as seguintes características:
Além disso, há outras opções de auxílio a empresas em dificuldades financeiras:
Às empresas em dificuldades financeiras, entre algumas alternativas para obtenção de capital, são disponibilizados valores em operações nas quais os investidores adquirem ativos imobiliários, não operacionais, de créditos e de recebíveis de aluguéis.
Vale reforçar que existem requisitos e condições para a concretização de cada uma das operações acima mencionadas.
Sim, as empresas brasileiras estão aptas a receberem capital estrangeiro, visando o crescimento. A INVESTA Capital possui investidores nacionais e estrangeiros em seu portfólio dispostos a investirem recursos financeiros a partir de R$ 20 milhões em empresas, que tenham faturamento superior a R$ 50 milhões e EBITDA acima de 10%, de diversos setores da economia.
A INVESTA Capital terá muito prazer para recebê-lo, inicialmente, em seu escritório para uma reunião, sempre que possível ou, então, via vídeo conferência, na qual identificam-se sinergias e formas de cooperação.
A partir daí, um cadastro é realizado e se estabelece, em consonância entre as partes, um Acordo de Originação, Confidencialidade e Não Concorrência.
Com a assinatura do documento, o parceiro passa a integrar a Rede INVESTA de Negócios recebendo orientações de como os negócios deverão ser desenvolvidos para maior eficácia.
O primeiro passo é fazer o cadastro de avaliação e se tornar um parceiro de negócios da INVESTA Capital. O Parceiro de Negócios receberá as instruções de como os negócios devem ser desenvolvidos.
Para a INVESTA Capital identificar a existência de potencial investidor de seu portfólio, é preciso fazer uma apresentação simplificada da oferta, informando setor, faturamento, EBITDA, valor pretendido e para quê. Caso os dados estejam dentro dos requisitos exigidos pelos investidores, a INVESTA Capital solicitará outras informações para dar prosseguimento à análise.
Fusões e aquisições de empresas – M&A – do inglês, Mergers and Acquisitions – são operações frequentes no mundo dos negócios. De acordo com a pesquisa realizada, em 2017, pela Harvard Business Review, a taxa de insucesso para fusões e aquisições está entre 70% e 90%.
Recomendações para o sucesso:
Para terem sucesso nas negociações, os empresários devem falar a linguagem objetiva do investidor, demonstrando seus diferenciais e, principalmente, a taxa interna de retorno (TIR) esperada para o investimento solicitado e a mitigação dos riscos de essa TIR não acontecer.
Para tanto, devem preparar uma oferta de investimento que gere credibilidade e consistência, na percepção do investidor.
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